O escritório tem o prazer de compartilhar o artigo de autoria da sócia Júlia Salim, publicado no Jornal ND, com o título “Reforma Tributária para o setor de bares e restaurantes”.
A Reforma Tributária trará mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, com destaque para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão os atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um processo de transição que se estenderá até 2033.
No artigo, a sócia Júlia Salim analisa, de forma breve, os impactos específicos para o setor de alimentação, abordando aspectos fundamentais para empresários e gestores do segmento, tais como:
- Alíquota de 1% para CBS e IBS em 2026;
- Dispensa do pagamento das alíquotas de 2026, se cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação;
- Redução de 40% das alíquotas incidentes sobre o setor de bares e restaurantes para operações com alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento;
- Possibilidade de redução de até 100% de IBS e CBS na compra de insumos; e
- Breve menção ao split payment, que será aplicado a partir de 2027.
Conforme destacado no artigo, embora a reforma proponha simplificação do sistema tributário, inicialmente trará complexidades adicionais ao setor. A preparação adequada e o acompanhamento especializado serão fundamentais para garantir o aproveitamento dos benefícios e o cumprimento das novas obrigações.
